1 – Cumprimento de sentença: comentários rápidos acerca do tema
Logo abaixo você encontrará um “modelo de cumprimento de sentença alimentos”.
Antes de apresentar o modelo se mostra necessário abordar, mesmo que de forma rápida, alguns pontos essenciais sobre o modelo em análise.
A execução de alimentos (como já foi visto aqui), pode ser feita com base em título executivo de natureza judicial, seja ele definitivo ou provisório ou mesmo fundado em título executivo extrajudicial. Conforme a situação, o procedimento poderá mudar.
Caso deseje ler mais sobre o processo e procedimento de execução de alimentos, leia aqui.
Neste post abordaremos um modelo de execução de alimentos definitivos, que será fundado no art. 528 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.
Este modelo será apto para as situações em que se pretende a execução de título judicial que reconheceu a obrigatoriedade de provimento dos alimentos, do qual não se cabe mais recurso, isto é, execução definitiva de alimentos.
2 – Procedimento de execução
Assim, sendo hipótese de execução de alimentos definitivos, a petição de execução deverá ser protocolada nos autos em que foi publicada a sentença (que também inclui a sentença que homologou o acordo judicial ou extrajudicial) e que tenha transitado em julgado, nos moldes do § 2º, do art. 531 do CPC.
Em hipótese de inobservância deste procedimento, na melhor das hipóteses, o Magistrado mandará que o pedido seja anexado ao feito principal. Na pior das hipóteses, o feito será extinto sem resolução de mérito.
3 – Caso fictício – meramente exemplificativo – execução de alimentos definitivos
“F” ajuizou ação de alimentos em face de seu genitor, cujo nome é “G”. “F” requereu a fixação de alimentos na monta de 50% do salário-mínimo (cinquenta por cento), que equivalente a cerca de R$ 522, 50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). Não foi concedida tutela antecipada.
A citação foi realizada no dia 03 de fevereiro de 2020.
A ação teve seu regular processamento e desenvolvimento e ao final foi julgada procedente para condenar “G” ao adimplemento de pensão no valor requerido na inicial, isto é, em R$ 500,00 (quinhentos reais).
O juiz reconheceu que os alimentos deverão retroagir da data da citação, isto é, desde o dia 03 de fevereiro de 2020.
A sentença transitou em julgado no dia 04 de novembro de 2020. Após o trânsito em julgado, o réu deixou de adimplir os meses de dezembro, janeiro e fevereiro.
Exemplo puramente exemplificativo.
3.1 – Qual o valor devido de acordo com o exemplo?
Levando em consideração os valores e datas dados acima, qual o valor devido?
A pensão foi fixada em R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), cujo os valores devidos devem retroagir a data da citação, conforme § 2º, do art. 13 da Lei 5.478/68 (lei de alimentos).
Portanto, são devidos cerca de 03 (três) meses de pensão alimentícia se considerarmos que a execução será promovida ainda no mês de fevereiro de 2021.
Vamos desconsiderar o aumento do salário-mínimo de 2021 e trabalhar com o valor de 2020, qual seja, R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Logo, desprezando juros e correção (na sua petição você terá que fazer o cálculo de forma correta, aqui se trata apenas de um exemplo) o valor será de 03 x R$ 522,50 = R$ 1.567,00 (mil quinhentos e sessenta e sete reais).
A petição deverá ser instruída com a memória de cálculo disciplinada no art. 524 do CPC/15, sob pena de emenda ou mesmo indeferimento (caso não seja sanado o vício).
4 – Modelo de cumprimento de sentença alimentos, art. 528 do CPC:
O modelo abaixo deverá ser utilizado para cumprimento de sentença definitiva de alimentos, na forma e procedimento descrito no art. 528 do CPC/15.
Saliente-se, que o rito do art. 528 do CPC/15 compreende a cobrança das 03 (três) mensalidades anteriores a execução e as que eventualmente venham a vencer no curso da execução.
Caso deseje executar valores anteriores, o rito será o do art. 523 do CPC/15 (expropriação).
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA _____ª VARA DA COMARCA DE _______/UF
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS DEFINITIVOS – ART. 528 DO CPC
PROCESSO DE Nº XXXXXXXXXXXXXXX
“F”, nacionalidade, maior e capaz, estado civil, profissão, portador(a) do RG de nº xxxx e CPF de nº XXXXXX, residente na Rua XXXXXX, nº xxxx, bairro XXXXX, Cidade/UF, com celular de nº xxxxx e email de nº xxxxxxxx, vem, com o devido respeito e superior acatamento, a presença de Vossa Excelência, pelo Advogado(a) que esta subscreve, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de fls…, com fulcro no art. 528 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, em face do Sr. “Executado”, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de nº xxxx e CPF de nº XXXXXX, residente na Rua XXXXXX, nº xxxx, bairro XXXXX, Cidade/UF, com celular de nº xxxxx e email de nº xxxxxxxx,
Trata-se da ação de alimentos proposta pelo Sr. “F” em face do Sr. “G”, ora executado. A ação foi julgada procedente para condenar o executado a pagamento de pensão alimentícia na monta de 50% do salário-mínimo (cinquenta por cento), que é o equivalente a cerca de R$ 522, 50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
A sentença transitou em julgado no dia XX do MÊS do ANO.
A sentença transitou em julgado no DDD do MMM de ANO. Porém, após o trânsito em julgado, o executado deixou de adimplir os meses de XXXX, XXXX e XXXXX de modo voluntário, razão pela qual se fez necessária a promoção do presente cumprimento de sentença de fls…
No que diz respeito ao quantum devido, temos 03 mensalidades vencidas anteriores a execução, que totalizam, conforme memória de cálculo anexa, R$ XXXXX,XXX (XXXXXXXXXXXXX).
Como se sabe, o cumprimento de sentença definitivo de alimentos será perpetrado nos autos em que fora publicada a sentença, ou seja, nos mesmos autos, bastando, para tanto, que petição preencha as exigências do art. 528 do CPC. Vejamos:
“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.”
Assim, conforme artigo supra, o devedor deverá ser devidamente intimado para, no prazo de 03 (três) dias, proceder com a quitação, demonstrar que já pagou ou justificar as razões de sua inadimplência.
Desse modo, roga-se pelo cumprimento de sentença de fls. XXX para que, com fulcro no art. 528, do CPC/15, o executado “XXXXXXXXXXXX” satisfaça a responsabilidade de cunho alimentício na monta R$ XXXX,XXX (XXXXX), no prazo fatal de 03 (três) dias e, em caso de inércia, que lhe seja decretada a prisão civil (§ 3º, do art. 528 do CPC), além da admissibilidade de protesto do título (§ 1º, do art. 528 do CPC).
Nestes termos, pede e espera deferimento
Advogado
OAB/UF de nº ….
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