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Modelo de ação monitória – art. 700 do CPC/15

modelo de ação monitória - art. 700 do CPC

1 – Modelo de ação monitória – art. 700 do CPC/15

Segue modelo de ação monitória, ora fundado no art. 700 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15. A monitória será oponível sempre que presentes as exigências e permissivos legais.

Conforme já referido, a pretensão monitória encontra amparo no já citado art. 700 do CPC/15. Aqui veremos os seguintes pontos:

 

2 – Sobre a ação monitória

A ação monitória já encontrava amparo em nossa legislação no Código de Processo Civil. No atual códex processual civil, a monitória está inserida no art. 700 do CPC/15. Vejamos:

“Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I – o pagamento de quantia em dinheiro;

II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

§ 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381 .

§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:

I – a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;

II – o valor atual da coisa reclamada;

III – o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.

§ 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.

§ 4º Além das hipóteses do art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.

§ 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

§ 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

§ 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.”

Diante de uma situação em que o credor possui em seu favor documento despido de eficácia executiva (não possui ou não cumpre os requisitos de título judicial ou extrajudicial), será admissível a propositura desta espécie de ação, que possui rito mais célere do que o procedimento comum.

Naturalmente, não se trata de ação de conhecimento típica, mas de espécie de procedimento especial, tendo em vista que o próprio CPC determina, em capítulo próprio, rito específico. Vejamos:

“Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

§ 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.

§ 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

§ 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916.”

 

Sobre o documento que pode embasar a propositura de ação monitória, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, aduz que ele deve ser hábil para, naquele momento, demonstrar a existência da dívida. Vejamos:

[…] Nos termos da orientação do STJ, a prova hábil a instruir a ação monitória precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor. Precedentes. […] (STJ. AgInt no AREsp 1814163/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 01/10/2021)”

Portanto, o documento prescinde a exigência de robustez. No mais, dispensa-se também a presença de certas formalidades, podendo, inclusive, que um simples e-mail possa embasar a pretensão monitória, conforme STJ.

“O correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações.” (STJ. REsp 1.381.603-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 6/10/2016, DJe 11/11/2016. Informativo 593 do STJ).

2.1 – Cabimento da ação monitória

Conforme discutido acima, a medida de natureza monitória será fundada em documento que não possui eficácia de título executivo (exemplo = cheque prescrito), mas que ampare:

Naturalmente, que a obrigação, seja de quitar dívida ou de entregar coisa, deve ser líquida, pois o procedimento da monitória, por ser célere, não admite a apuração do quantum, esse é o entendimento do STJ

“[…] A ação monitória não é o meio processual cabível para cobrar dívida ilíquida, devendo ser instruída com documento escrito considerado pelo julgador como juridicamente hábil para, à primeira vista, comprovar o valor devido, sob pena de inépcia da petição inicial. Precedentes. […]. (STJ. AgInt nos EDcl no AREsp 1782548/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 15/10/2021)”

Desse modo, o juiz, quando tiver dúvidas acerca da idoneidade da prova que ampara da pretensão, facultará ao autor a possibilidade de complementar a ação para fins de conversão para o rito comum (§ 5º, do art. 700 do CPC/15).

 

Para obter o pagamento de dívidas ilíquidas, o caminho certamente será o da ação de cobrança.

2.2 – Requisitos da ação monitória – § 2º, do art. 700 do CPC/15

Não obstante os requisitos e exigências do art. 319 do CPC/15, o autor da pretensão monitória também deverá observar as exigências do § 2º, do art. 700 do CPC/15, que determina:

“Art. 700. […]

§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:

I – a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;

II – o valor atual da coisa reclamada;

III – o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.”

A desconformidade destas exigências, ensejará na necessidade de emenda a inicial e, caso a parte deixe de sanar os vícios, acarretará no seu indeferimento de plano.

2.3 – Prazo prescricional da ação monitória

Para que se proponha uma ação monitória é indispensável que a obrigação, além de líquida, seja exigível.

Ainda dentro do contexto da exibilidade, a obrigação não pode estar prescrita.

O prazo prescricional da ação monitória dependerá da espécie de obrigação. Na ocorrência de cheque e nota promissória, por exemplo, a ação monitória poderá ser intentada no prazo de 05 (cinco) anos.

Perceba que o lapso prescricional para a execução do cheque é de 06 (seis) meses, que será contado após o prazo final para apresentação do título, conforme art. 59 da Lei 7.357/1985 (Lei do cheque).

Perceba que o prazo acima é para intentar a ação de execução do cheque (art. 49 da Lei 7.357/85), que não deve ser entendida como medida sinônima a ação monitória.

O cheque prescrito apenas significa que a pretensão executória daquele título não pode ser obtida, mas a cártula pode servir como documento hábil para embasar a ação monitória, tendo em vista que, quando despido da força executiva, se amolda a espécie de documento exigido pelo art. 700 do CPC/15.

Em se tratando de cheque desprovido de força executiva, o prazo para intentar ação monitória será de 05 (cinco) anos, cuja a contagem inicia no dia após a data da emissão do título, conforme súmula 503 do STJ.

Súmula 503 do STJ: “O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.”

 

A ação monitória que seja embasada em nota promissória, o prazo prescricional será contado a partir do dia seguinte ao vencimento, conforme súmula 504 do STJ.

Súmula 504 do STJ: “O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.”

Por fim, nada impede que credor possa promover ação de cobrança, desde que respeitado o prazo prescricional.

3 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de ação monitória

A”, comprou de “B” um carro avaliado na monta de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no dia 05 de janeiro de 2021, dando R$ 50 mil (cinquenta mil reais) e parcelando o restante em 3 (três) cheques em valores iguais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com vencimento para 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, com o primeiro vencimento para o dia 05 de fevereiro de 2021.

Dos três cheques emitidos, o último cheque, que deveria ser apresentado e pago no dia 05 de abril de 2021, não foi adimplido na data de sua apresentação.

“B” entrou em contado com “A” para saber o que havia acontecido e buscar resolver a situação.

“A” informou que a “B” que estava passando por problemas pessoais, mas que pagaria o valor devido logo no mês seguinte e que ele não executasse o cheque e que tivesse paciência.

“B”, concordou em esperar mais um tempo.

No dia 05 de novembro de 2021, “B” viu que “A” estava viajando e frequentado locais de luxo e, por conta dessa situação, buscou seu advogado para obter orientação sobre como proceder naquela situação.

O advogado de “B” informou que infelizmente não seria possível executar o título de crédito, pois o prazo de 06 (seis) meses já fora atingindo, porém seria cabível, naquela situação, propor ação monitória ou ação de cobrança.

O advogado informou as distinções de cada ação e “B” apontou que deseja promover ação monitória em face de “A”, entregando toda a documentação, incluindo o cheque, conversas de e-mail (todas certificadas em ata notarial) e conversas trocadas através de aplicativo de mensagem.

4 – Modelo de ação monitória, fundada no art. 700 do CPC/15

Abaixo segue modelo de ação monitória, ora fundado no art. 700 do CPC/15. O exemplo a seguir tratará da hipótese de proposição de ação monitória com base em cheque sem força executiva.

Vejamos:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________/UF

 

AÇÃO MONITÓRIA – ART. 700 DO CPC/15

B”, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG de nº XXXXXX, expedida pela XXXXXX e CPF de nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na rua …., nº xxx, bairro xxxxxxx, Cidade, Cep, Cel.: …… e e-mail ….., vem, com o devido respeito e superior acatamento, através de seu advogado XXXXX, formalmente constituído (procuração anexa), com endereço profissional na Rua XXXXXXX, bairro …., Cidade …., Cep …, Cel.: ….. e e-mail xxxxx, onde recebe notificações e intimações, com fundamento no artigo 700 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15 e seguintes, propor a presente

AÇÃO MONITÓRIA

Em face de “A”, brasileiro, solteiro, profissão, RG de nº …., expedido pela SSPDS/UF e CPF de nº xxxxxx, residente no endereço ….., Cel.: xxxxx, e-mail xxxxx, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados.

 

I – INICIALMENTE

I. I – DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, o autor roga pela concessão da gratuidade da justiça, uma vez que em razão de sua condição financeira deve ser considerado pobre na forma da lei e assim o sendo, fazem jus, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC/15, a gratuidade da justiça, tudo conforme declaração de hipossuficiência anexa.

Assim, roga-se inicialmente pelos benefícios da gratuidade judiciária, pois, como já mencionado, o autor enquadra-se na situação legal para a concessão da gratuidade, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/15.

Caso não seja concedida a gratuidade, a pretensão do autor, ou seja, a ação monitória poderá ser prejudicado ante a falta de recursos financeiros.

I. IIIDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 334, do CPC/15).

Sobre a audiência de conciliação, prevista no art. 334, do CPC/15, o autor informa que tem pleno interesse em sua realização, seja presencialmente ou por meio eletrônico (art. 334, § 7º, do CPC).

II – DOS FATOS

Levar em consideração o caso fictício acima para fins didáticos e melhor compreensão do modelo de ação de cobrança. Na sua peça procure dar ênfase aos fatos relevantes. Seja breve e direto, mas sem deixar de narrar os fatos pertinentes. Seja coerente e sucinto.

III – DO DIREITO – DO CABIMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA E EXIBILIDADE E LIQUIDEZ DO TÍTULO

Conforme narrado acima, o senhor “B” vendeu para o senhor “A”, ora demandado, um veículo de Placas XXXXXX mediante uma entrada e emissão dos seguintes cheques:

Entrada: R$ XXXXXX (pago)

Cheque 1, datado para XXXXXX, no valor de R$ XXXXXX (pago)

Cheque 2, datado para XXXXXX, no valor de R$ XXXXXX (pago)

Cheque 3, datado para XXXXXX, no valor de R$ XXXXXX (não pago) – anexo.

Desse modo, o requerente, com base no art. 700 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, pois apesar de se tratar de cheque, este, atualmente, encontra-se desprovido de força executiva, o que não atinge, por sua vez, sua liquidez e exigibilidade.

“Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I – o pagamento de quantia em dinheiro;

II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

§ 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381 .

§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:

I – a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;

II – o valor atual da coisa reclamada;

III – o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.”

O valor atualizado, conforme memória de calculo anexa, está na monta de R$ XXXXXXX,XXX (XXXXXX).

Saliente-se, que embora desprovido de força executiva, o cheque a que pede pagamento, pode ser objeto de pretensão monitória até o prazo fatal de 05 (cinco) anos da data da emissão, conforme súmula 503 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Vejamos:

Súmula 503 do STJ:“O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.”

Ademais, segue e-mails, devidamente atestados por meio de ata notarial, que comprovam a existência da dívida e seu inadimplemento, todos em anexo. Sobre a admissibilidade dos e-mails como meio de prova, o STJ já se manifestou do seguinte modo:

“O correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações.” (STJ. REsp 1.381.603-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 6/10/2016, DJe 11/11/2016. Informativo 593 do STJ).

Portanto, ante todo o exposto, roga-se pela expedição de mandado de pagamento para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor atualizado do débito, acrescido de 05% (cinco por cento) de honorários advocatícios.

IV – DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, roga-se:

I – Pela concessão da gratuidade da justiça, nos temos do art. 98 e seguintes, do CPC/15, tudo conforme declaração de hipossuficiência;

II – que seja designada audiência de conciliação nos termos do art. 334, do CPC/15, seja presencialmente ou por meio eletrônico (§ 7º, do art. 334, do CPC/15), em estrita observância ao CPC/15;

III – que seja determinada a citação do requerido,para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetua o pagamento do valor atualizado do débito, acrescido de 05% (cinco por cento) de honorários advocatícios, com a emissão do respectivo mandado de pagamento, na forma do art. 701 do CPC/15.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, notadamente, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, bem como quaisquer outras providências que V. Exa. julgue necessária à perfeita resolução do feito, ficando tudo de logo requerido.

Dá-se à presente causa, apenas para efeitos fiscais, o valor de R$ XX.XXX,XXX (XXXXXXX) (o valor da causa será aquele conforme § 3 º, do art. 700 do CPC/15).

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Local/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº…

Veja mais do nosso trabalho em:

Modelo: cumprimento de sentença de honorários – art. 523 CPC

Execução de alimentos pelo rito da expropriação – CPC/15

Modelo: pedido de justiça gratuita – art. 98 do CPC/15

Fontes:

Informativo 593 do STJ

Súmulas 503 e 504, ambas do STJ

STJ. AgInt no AREsp 1814163/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 01/10/2021.
STJ. REsp 1.381.603-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 6/10/2016, DJe 11/11/2016.
STJ. AgInt nos EDcl no AREsp 1782548/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 15/10/2021.

 

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