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Modelo: acordo de majoração de alimentos, conforme CPC/15

modelo de acordo de exoneração de alimentos - cpc/15

1 – Modelo de acordo de majoração de alimentos de forma extrajudicial

Em outras publicações já destacamos a importância e indispensabilidade dos alimentos, como também destacamos que é possível a realização de acordo para fixação do valor dos alimentos. Ainda em relação ao tema, veremos aqui o procedimento e modelo de acordo de majoração de alimentos feito de forma extrajudicial e com a posterior homologação judicial.

Em relação aos alimentos, sempre é possível realizar qualquer transação judicial ou extrajudicial (com posterior homologação), desde que não haja prejuízo excessivamente oneroso para o alimentando.

Aqui, veremos um simples modelo de acordo para majoração (aumento) do valor pago a título de alimentos.

2 – É possível majorar os alimentos de forma extrajudicial?

Os alimentos são uma das exceções em que se permite a modificação da coisa julgada, isto é, dependendo do caso, é possível a relativização (revisão) da sentença que fixou alimentos anteriormente, seja para majorar ou reduzir a verba alimentícia.

O requisito para modificação dos anteriormente fixados é a ocorrência de modificação na situação econômica e financeira do alimentante, conforme se extrai do art. 1.699 do Código Civil de 2002.

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Portanto, se o alimentante vier, após fixação de alimentos, a alcançar uma melhor condição financeira ou se a necessidade do alimentando aumentar, será possível, em tese, a majoração dos alimentos.

3 – Procedimento para majoração dos alimentos: judicial x extrajudicial

Para aumento do valor da pensão alimentícia é possível a adoção de dois caminhos, o judicial e o extrajudicial.

Atente-se, que a qui partimos da ideia que já ocorreu a fixação de pensão alimentícia em momento anterior, seja através de sentença judicial em ação de alimentos ou homologação de acordo (judicial ou extrajudicial) de alimentos.

Obs.: Se os alimentos nunca foram arbitrados, o caminho a ser seguido é a proposição de ação de alimentos ou a feitura de acordo extrajudicial (com posterior homologação judicial) nesse sentido.

Portanto, mais uma vez, partindo da premissa de que já existem alimentos fixados e as partes, ante uma nova necessidade ou do alcance de uma condição financeira mais favorável, é possível a majoração dos alimentos.

Para fins de majoração (aumento da pensão alimentícia), os alimentos podem ser majorados através de:

3.1 – Ação revisional de alimentos:

Meio indicado quando não há acordo entre os litigantes. Ante o litígio, a ferramenta para majoração dos alimentos será a revisional.

Obs.: também é possível a realização de acordo judicial em audiência de conciliação ou no curso do processo.

3.2 – Acordo extrajudicial para majoração dos alimentos com homologação judicial:

Nesse caso, as partes concordam pela majoração dos alimentos e colocam em termo.

Posteriormente, deverá ser realizada a homologação desta transação extrajudicial, inclusive com intervenção do Ministério Público se uma das partes for incapaz (art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15).

4 – Diferença entre majoração e reajuste do valor da pensão alimentícia:

Não se pode confundir o mero reajuste do valor da pensão alimentícia com a majoração. Vejamos.

Imagine que a pensão foi fixada em 10% do salário-mínimo (que à época da fixação era de R$ 1.000,00 – valor fictício).

Nesse caso, o valor da pensão seria de R$ 100,00 (cem reais).

Passados alguns anos, o valor do salário-mínimo passou a ser de R$ 1.500,00 (valor fictício).

Portanto, o valor que deverá ser pago é o mesmo 10% (dez por cento), mas que agora valem R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Na situação acima, não estamos diante de um caso de majoração, mas mero reajuste.

Caso o alimentante continue pagando o valor inferior ao atual, o caminho a ser seguido é o cumprimento de sentença para efetivar o disposto em sentença e não a revisional.

Porém, caso a parte queira majorar para 15% (quinze por cento) ou 20% (vinte por cento), deve se utilizar de uma revisional ou acordo de majoração de alimentos (judicial ou extrajudicial).

5 – Caso hipotético – meramente exemplificativo – de acordo de majoração de alimentos:

Imagine que “F”, filho de “M” e “P”, nascido em 2010, representado por sua genitora, a Sra. “M”, ajuizou ação de alimentos em face de “P”. A época, os alimentos foram fixados em 20% (vinte por cento) do salário-mínimo.

Ocorre, que no ano de 2020 “P” foi nomeado e empossado em concurso público de auditor, passando auferir renda na monta de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Sabendo disso, “M” procura “P” para majorar a pensão de “F”.

“P” ciente de sua nova condição aceita e propõe o valor de 10% (dez por cento) de seus rendimentos, isto é, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

“F”, ora representado por sua mãe, realizou acordo extrajudicial com “P” para fins de majoração da pensão alimentícia, seguindo, logo após, para homologação judicial.

Obs.: Perceba que anteriormente os alimentos foram fixados em 20% do salário-mínimo vigente. Atualmente, “P”, conforme exemplo fictício, ganha mais do que 10 (dez) salários-mínimos.

4 – Modelo de acordo extrajudicial de majoração de alimentos:

Existindo acordo entre as partes, basta que se reduza os termos em acordo e peça homologação. Abaixo segue modelo de acordo extrajudicial de majoração de alimentos.

4. 1 – Procedimento, foro, segredo de justiça, valor da causa e intervenção do Ministério Público.

O procedimento é bastante simples. Feitura de acordo em todos os seus termos, com assinatura das partes e seus procuradores. O foro será aquele que fixou a sentença de alimentos por questões de competência funcional.

O feito deve tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso II, do CPC/15 e intervenção do Ministério Público (inciso II, do art. 178, do CPC/15). O valor da causa será o equivalente a 12 (doze) pensões (inciso III, do art. 292, do CPC/15).

4.2 – Modelo de acordo de majoração da pensão alimentícia.

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS

F XXXXXXXXXX”, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado pode sua genitora, a senhora “M XXXXXXX”, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG de nº …. e CPF de nº …., com telefone de nº …. e e-mail ….., ambos residentes e domiciliados na Rua … nº …, Bairro …., Cidade/UF, junto de seu advogado ADV1, inscrito na OAB/UF, com escritório localizado na Rua… nº … bairro …. e Cidade/UF, com telefone de nº xxxx e e-mail xxxxxx, e “P XXXXXXXXXX”, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de nº …. e CPF de nº …., residente na Rua … nº …, Bairro …., Cidade/UF, com telefone de nº …. e e-mail ….., junto de seu ADV2, inscrito na OAB/UF, com escritório localizado na Rua… nº … bairro …. e Cidade/UF, com telefone de nº xxxx e e-mail xxxxxx, de livre e espontânea vontade firmam acordo extrajudicial nos seguintes termos:

“F”, ora representado pela senhora “M”, é filho de “P” e demandou contra este a ação de alimentos de nº XXXXXXX, que tramitou na comarca de XXXXXXXX/UF. No bojo da referida ação, foi acordado que “P” pagaria a título de alimentos o equivalente a XXXXX% do salário-mínimo vigente.

Ocorre, que “P” assumiu cargo público efetivo de XXXXXX, passando a auferir renda mensal de R$ XXXXXXX,XXXXX. Desse modo, “P” alcançou melhores condições financeiras, podendo contribuir de forma mais efetiva para o sustento do menor.

“P” propôs que o novo valor dos alimentos seja de 10% (dez por cento) do valor de seus rendimentos, cerca de R$ XXXXXX,XX, incluindo férias e 13º salário. O desconto será feito diretamente da folha de pagamento.

Após o devido diálogo, as partes concluíram o seguinte:

a) – Pela majoração dos alimentos para a monta de 10% dos rendimentos do alimentante, incluindo 13º salário e férias, devendo que o desconto seja realizado diretamente em folha de pagamento e depositado na seguinte conta poupança: conta XXXXX, Banco XXXXX, Titular XXXXXX, iniciando no dia XXXXXX.

Dito isso, o presente termo foi lido, lavrado e subscrito pelas partes e seus advogados que, após leitura, confirmaram os termos exposados acima. Após, o presente termo de acordo extrajudicial seguirá para homologação judicial.

Local, data.

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Parte 1

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ADV 1

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Parte 2

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ADV 2

 

5.3 – Modelo de pedido de homologação de acordo de exoneração de alimentos:

Já apresentamos um modelo de homologação de acordo extrajudicial que pode ser conferido AQUI.

Você pode se interessar em ler também: Contudo. Todavia. Entretanto.

Termo de acordo extrajudicial de exoneração de alimentos

Modelo: acordo de parcelamento de alimentos – inciso III, do art. 725 do CPC

Processo em segredo de justiça – art. 189 do CPC

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