1 – Modelo: petição de ciência – de despacho/decisão/sentença
Uma dos procedimentos que fazem parte do cotidiano do advogado é a “ciência” (leia-se: tomar conhecimento), de determinada decisão (interlocutória ou mesmo sentença, se for o caso) ou despacho. Portanto, abordaremos aqui um modelo de petição de ciência ou se preferir petição de mera ciência.
Antes de prosseguir é importante compreender a ideia de “ciência” no contexto de um processo judicial, sobretudo sua imprescindibilidade no contexto da tramitação processual.
2 – Contraditório, ampla defesa, proibição de decisão surpresa e de modo de promoção da ciência dos atos jurisdicionais.
É fato que os litigantes deverão ser intimados de todas as movimentações e atos do feito processual, sob pena de eventual anulabilidade dos atos posteriores.
O novo Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, introduziu a ideia de proibição de que sejam proferidas “decisões surpresa”, conforme se extrai facilmente dos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, que veda a tomada de determinada decisão sem que tenha sido permitida a parte contrária a oportunidade também se manifestar. Vejamos:
“Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”
“Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”
A ideia precípua dos artigos transcritos acima é, sobretudo, a imprescindibilidade de efetiva atuação dos litigantes no feito, premissa essa que também materializa-se com a ciência destas acerca de determinada(s) decisões e despachos (seja qual for sua natureza).
As partes poderão até mesmo ser intimadas e nada requererem, mas ainda assim serão intimadas.
A ciência do ato jurisdicional se perfaz com a feitura de intimação correspondente, conforme se extrai do art. 269 do CPC/15.
As intimações poderão ser praticadas/efetuadas através de meio eletrônico (este é o modo preferencial – art. 270 do CPC) ou através de órgão oficial (diário oficial; art. 272 do CPC/15 – ainda é muito comum na justiça estadual).
Somente na real impossibilidade de intimação eletrônica ou através de órgão oficial é que se procederá com as intimações conforme art. 273 do CPC/15 (realizadas pessoalmente ou também por carta com registro).
Efetuada a ciência de determinado ato, a parte, através de seu causídico ou Defensoria Pública, deverá adotar as medidas e manifestações cabíveis, como, a título de exemplo, recorrer.
Contudo, nem sempre a intimação de determinado ato (decisão, despacho ou outro) acarretará em uma postura ativa de peticionar em resposta, pois, não é incomum que a intimação se destine apenas a “mera ciência”.
Exemplo: intimação para informar que fora deferida a gratuidade da justiça.
Conforme exemplo, será apenas a mera ciência. Diferente seria se o decisum fosse denegatório, pois o peticionante teria contra si um prazo fatal (peremptório) para proceder com a interposição do respectivo recurso (Agravo de Instrumento no caso -art. 1015, inciso V, do CPC/15).
4 – É obrigatório responder as intimações que se destinam a mera ciência?
Atualmente, é muito comum que as intimações sejam do tipo eletrônicas (feita pelo próprio sistema – exemplo: PJE). Nos sistemas, quando se abre a intimação eletrônica a ciência é automática e o prazo começará a fluir (conforme as regras processuais).
Se a movimentação jurisdicional não exigir qualquer atitude ativa do causídico, ele poderá apenas deixar o prazo escoar e não haverá problema algum (mas muito cuidado, analise com cuidado e veja se de fato não há indispensabilidade de peticionar requerendo alguma diligência, caso contrário poderá ocorrer a preclusão).
Não obstante, também é cordial por parte do causídico peticionar informando que tomou ciência do ato, apenas. Seria, no caso, uma petição para informar que tomou ciência de determinada movimentação.
Exemplo: “A” é intimado que sentença cível favorável. Ele apenas informará que tomou ciência da sentença de fls. XXX. Simples assim.
5 – Caso fictício – exemplo meramente exemplificativo
“A”, representado por seu advogado de nome “AA”, ajuizou ação de guarda unilateral em desfavor de “B”, sua ex-esposa. A tutela provisória foi deferida e designada audiência de conciliação para o dia XXXXX. “A”, por meio de “AA” foi intimado sobre a decisão.
Conforme exemplo, “AA” apenas peticionará informando que tomou ciência da decisão de fls… que deferiu a tutela provisória de urgência e que designou audiência de conciliação para o dia XXXX. Simples assim.
6 – Modelo de petição de ciência – petição de mera ciência
O modelo abaixo se resume a uma simples petição de ciência para fins de informar no processo que a parte fora cientificada de determinado andamento. Vejamos:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE ____/UF
PETIÇÃO NOS AUTOS
PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XX.XXXX
“A”, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe (fls. xxx), vem, com o devido respeito e superior acatamento, a presença de Vossa Excelência, informar que tomou ciência da decisão de fls. XX, que deferiu pedido de concessão da gratuidade da justiça e designou audiência de conciliação para o dia XXXXXXX (descrever brevemente a decisão e os atos do qual foi cientificado).
Portanto, requer o prosseguimento feito.
Termos em que pede e espera deferimento.
Cidade/UF, data.
Advogado
OAB/UF de nº XXXX
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